[:pt]Uma mulher que comprovou viver em união estável com um servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) que já era casado, falecido em 2014, deverá receber pensão. O TRF da 4ª Região confirmou decisão de dividir a pensão entre as duas mulheres, com o entendimento de que o homem sustentava as duas famílias. Após a morte do servidor, a mulher requereu junto à UFSM a concessão da pensão, mas teve seu pedido indeferido. A justificativa foi de que ela não constava como companheira do servidor nas informações da universidade e que um pedido de pensão já havia sido encaminhado pela viúva. Ela ajuizou ação contra a Universidade e a viúva pedindo para receber 50% dos valores da pensão. A mulher afirmou que eles viviam em união estável desde 2006 até a data do falecimento. Com base em testemunhos e em provas do relacionamento do casal, a Justiça Federal de Santa Maria (RS) julgou o pedido procedente. A viúva apelou ao tribunal. Ela sustentou não ter ficado comprovada a união estável entre a mulher e seu marido. A 3ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para a relatora do caso, Desª. Fed. VÂNIA HACK DE ALMEIDA, as provas materiais e os depoimentos não deixaram dúvidas sobre a união estável. «O estado civil de casado do servidor falecido não impede a concessão do benefício à companheira em conjunto com a esposa, com a qual mantinha convivência, porquanto as provas produzidas nos autos demonstram a existência da união estável e da relação de dependência econômica de ambas em relação ao servidor, devendo, por conseguinte, ser rateada proporcionalmente a pensão entre a esposa e a autora», concluiu. (O Tribunal não divulgou o número dos autos)[:]
[:pt]TRF da 4ª Região. Previdenciário. Pensão por morte. Esposa e companheira. Famílias simultâneas. Rateio do benefício. Manutenção[:]
Postado em: 07/11/2017